CARTA TESTEMUNHAVEL_280

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorOs menores Daniel e Maxima (suplicantes); O testamenteiro e inventariante dos bens do finado Daniel Antunes Garcia (suplicado)
dc.date.accessioned2026-03-05T18:13:23Z
dc.date.available2026-03-05T18:13:23Z
dc.date.issued1910-10-31
dc.descriptionDo despacho do juiz da Provedoria que arbitra a vintena cabe aggravo e não appellação. O testamenteiro, sendo legatario, não pode receber o legado e a vintena, mas pode renunciar o legado para receber a vintena.pt_BR
dc.description.abstractDo despacho do juiz da Provedoria que arbitra a vintena cabe agravo e não apelação. O testamenteiro, sendo legatário, não pode receber o legado e a vintena, mas pode renunciar o legado para receber a vintena.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.113, p. 328-343, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_280
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13314
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_280pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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