CARTA TESTEMUNHAVEL_280
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Do despacho do juiz da Provedoria que arbitra a vintena cabe agravo e não apelação. O testamenteiro, sendo legatário, não pode receber o legado e a vintena, mas pode renunciar o legado para receber a vintena.
Descrição
Do despacho do juiz da Provedoria que arbitra a vintena cabe aggravo e não appellação. O testamenteiro, sendo legatario, não pode receber o legado e a vintena, mas pode renunciar o legado para receber a vintena.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.113, p. 328-343, 1910.
