CARTA TESTEMUNHAVEL_280

Resumo

Do despacho do juiz da Provedoria que arbitra a vintena cabe agravo e não apelação. O testamenteiro, sendo legatário, não pode receber o legado e a vintena, mas pode renunciar o legado para receber a vintena.

Descrição

Do despacho do juiz da Provedoria que arbitra a vintena cabe aggravo e não appellação. O testamenteiro, sendo legatario, não pode receber o legado e a vintena, mas pode renunciar o legado para receber a vintena.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.113, p. 328-343, 1910.

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