HABEAS CORPUS_1875_04_27_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPaulino José Ayres (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Amorim Filgueiras (presidente interino); Fernandes Vieira (vencido); Assis Bezerra; Julio Barbosa (voto vencedor)
dc.date.accessioned2020-07-22T22:58:31Z
dc.date.available2020-07-22T22:58:31Z
dc.date.issued1875-04-27
dc.descriptionEmpregado da Fazenda, por não ter recolhido no prazo da lei a importancia da arrecadação, deve primeiramente ser suspenso e marcar-se-lhe um novo prazo, para dentro delle fazer o recolhimento, sob pena de ser presopt_BR
dc.description.abstractEmpregado da Fazenda, por não ter recolhido no prazo da lei a importância da arrecadação, deve primeiramente ser suspenso e marca-se um novo prazo, para dentro dele fazer o recolhimento, sob pena de ser presopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 125pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1875_04_27_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2390
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrisão administrativapt_BR
dc.subjectIlegalidadept_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectSanção tributáriapt_BR
dc.subjectFazenda públicapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectReceita tributáriapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1875_04_27_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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