HABEAS CORPUS_1875_04_27_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Empregado da Fazenda, por não ter recolhido no prazo da lei a importância da arrecadação, deve primeiramente ser suspenso e marca-se um novo prazo, para dentro dele fazer o recolhimento, sob pena de ser preso

Descrição

Empregado da Fazenda, por não ter recolhido no prazo da lei a importancia da arrecadação, deve primeiramente ser suspenso e marcar-se-lhe um novo prazo, para dentro delle fazer o recolhimento, sob pena de ser preso

Palavras-chave

Prisão administrativa, Ilegalidade, Habeas corpus, Sanção tributária, Fazenda pública, Pagamento, Receita tributária

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 125

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