APELACAO CIVEL_124

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorManoel José de Faria (apelante); O Districto Federal (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-03T19:57:00Z
dc.date.available2026-02-03T19:57:00Z
dc.date.issued1906-07-24
dc.descriptionBasta a culpa para haver lugar a obrigação de indemnização do damno causado: não é condição essencial que haja dolo e má fé. Prejuizos occasionados pela Municipalidade embargando injustamente a construcção de um predio urbano sob o pretexto de não ter o proprietario requerido prorogação da licença exgottada.pt_BR
dc.description.abstractBasta a culpa para haver lugar a obrigação de indenização do dano causado: não é condição essencial que haja dolo e má fé. Prejuízos ocasionados pela Municipalidade embargando injustamente a construção de um prédio urbano sob o pretexto de não ter o proprietário requerido prorrogação da licença esgotada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.100, p. 600- 602, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_124
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11953
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_124pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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