APELACAO CIVEL_124

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Basta a culpa para haver lugar a obrigação de indenização do dano causado: não é condição essencial que haja dolo e má fé. Prejuízos ocasionados pela Municipalidade embargando injustamente a construção de um prédio urbano sob o pretexto de não ter o proprietário requerido prorrogação da licença esgotada.

Descrição

Basta a culpa para haver lugar a obrigação de indemnização do damno causado: não é condição essencial que haja dolo e má fé. Prejuizos occasionados pela Municipalidade embargando injustamente a construcção de um predio urbano sob o pretexto de não ter o proprietario requerido prorogação da licença exgottada.

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O Direito, v.34, n.100, p. 600- 602, 1906.

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