[EMBARGOS_1879_10_14]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Nabor Carneiro Bezerra Cavalcante (embargante); Pedro Ozorio de Cerqueira (embargado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Sousa Leão (presidente); S. Cardoso; S. F. de Araujo Jorge; A. P. Lobão
dc.date.accessioned2021-10-18T20:02:08Z
dc.date.available2021-10-18T20:02:08Z
dc.date.issued1879-10-14
dc.descriptionNão constitue nullidade: A citação errada, feita no acordão, de um artigo de lei, desde que o julgado é conforme a Direito; Nem o facto de ser presidida por juiz suspeito a audiencia em que se assignou prazo para o acordão passar em julgadopt_BR
dc.description.abstractNão constitui nulidade: A citação errada, feita no acordão, de um artigo de lei, desde que o julgado é conforme a Direito; Nem o fato de ser presidida por juiz suspeito a audiência em que se assinou prazo para o acordão passar em julgadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.20, 1879, p. 720-721pt_BR
dc.identifier.issn[EMBARGOS_1879_10_14]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3414
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectEmbargos infringentespt_BR
dc.title[EMBARGOS_1879_10_14]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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