[EMBARGOS_1879_10_14]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não constitui nulidade: A citação errada, feita no acordão, de um artigo de lei, desde que o julgado é conforme a Direito; Nem o fato de ser presidida por juiz suspeito a audiência em que se assinou prazo para o acordão passar em julgado
Descrição
Não constitue nullidade: A citação errada, feita no acordão, de um artigo de lei, desde que o julgado é conforme a Direito; Nem o facto de ser presidida por juiz suspeito a audiencia em que se assignou prazo para o acordão passar em julgado
Palavras-chave
Nulidade, Citação, Juiz, Poderes e atribuições, Embargos infringentes
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 720-721
