REVISTA CIVEL_9463
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não há nulidade de processo, por incompetência de ação, pelo fato de usar-se do meio ordinário em vez do sumário. Os regulamentos provinciais não podem alterar as fórmulas do processo que são de direito público
Descrição
Não ha nullidade de processo, por incompetencia de acção, pelo facto de usar-se do meio ordinario em yez do summario. Os regulamentos provinciaes não podem alterar as formulas do processo que são de direito publico
Palavras-chave
Julgamento - revisão, Incompetência, Ação, Pagamento, Dívida, Gado, Arrematação
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 152-174
