AGRAVO DE PETICAO_3585
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não é o juiz de órfãos, e sim o do cível, o competente para conhecer da ação movida contra o liberto para coagi-lo a prestação dos serviços, que obrigou-se a prestar por contrato, em que não interveio o juiz de órfãos para aprovar, e celebrado depois de já ter o liberto a carta de alforria, passada sem condição
Descrição
Não é o juiz de orphãos, e sim o do cível, o competente para conhecer da acção movida contra o liberto para coagi-lo á prestação dos serviços, que obrigou-se a prestar por contrato, em que não interveio o juiz de orphãos para aprovar, e celebrado depois de já ter o liberto a carta de alforria, passada sem condição
Palavras-chave
Juiz de menores, Contrato, Prestação de serviços, Escravo, Alforria
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 140-143
