REVISTA CIVEL_9232

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO coronel Antonio Proost Rodovalho, liquidante da companhia de seguros União Paulista (recorrente); Antonio Joaquim de Araujo Azevedo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel Elizario de Castro Menezes (presidente interino); Gouvêa; Tristão de Alencar Araripe; J. N. Santos
dc.date.accessioned2021-09-13T14:47:29Z
dc.date.available2021-09-13T14:47:29Z
dc.date.issued1879-04-08
dc.description1. Competencia do socio encarregado da liquidação de uma sociedade anonyma para demandar activa e passivamente; 2. Materia de excepção não é admittida quando alegada fóra do prazo marcado para a contestação; 3. Verificação e arbitramento do damno resultante do incendio para se determinar o valor da responsabilidade do seguradorpt_BR
dc.description.abstract1. Competência do sócio encarregado da liquidação de uma sociedade anônima para demandar ativa e passivamente; 2. Matéria de exceção não é admitida quando alegada fora do prazo marcado para a contestação; 3. Verificação e arbitramento do dano resultante do incêndio para se determinar o valor da responsabilidade do seguradorpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 308-313pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9232
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3215
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLiquidação da sociedade comercialpt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectContestaçãopt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectIncêndiopt_BR
dc.subjectSeguropt_BR
dc.subjectApólice de seguropt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9232pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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