REVISTA CIVEL_9232
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Competência do sócio encarregado da liquidação de uma sociedade anônima para demandar ativa e passivamente; 2. Matéria de exceção não é admitida quando alegada fora do prazo marcado para a contestação; 3. Verificação e arbitramento do dano resultante do incêndio para se determinar o valor da responsabilidade do segurador
Descrição
1. Competencia do socio encarregado da liquidação de uma sociedade anonyma para demandar activa e passivamente; 2. Materia de excepção não é admittida quando alegada fóra do prazo marcado para a contestação; 3. Verificação e arbitramento do damno resultante do incendio para se determinar o valor da responsabilidade do segurador
Palavras-chave
Liquidação da sociedade comercial, Prazo, Contestação, Dano, Incêndio, Seguro, Apólice de seguro
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 308-313
