REVISTA CIVEL_9232

Resumo

1. Competência do sócio encarregado da liquidação de uma sociedade anônima para demandar ativa e passivamente; 2. Matéria de exceção não é admitida quando alegada fora do prazo marcado para a contestação; 3. Verificação e arbitramento do dano resultante do incêndio para se determinar o valor da responsabilidade do segurador

Descrição

1. Competencia do socio encarregado da liquidação de uma sociedade anonyma para demandar activa e passivamente; 2. Materia de excepção não é admittida quando alegada fóra do prazo marcado para a contestação; 3. Verificação e arbitramento do damno resultante do incendio para se determinar o valor da responsabilidade do segurador

Palavras-chave

Liquidação da sociedade comercial, Prazo, Contestação, Dano, Incêndio, Seguro, Apólice de seguro

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 308-313

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