APELACAO CRIME_125_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Farinelli (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-03T20:56:13Z
dc.date.available2025-12-03T20:56:13Z
dc.date.issued1902-04-26
dc.descriptionNa Justiça Federal é vedado a um juiz seccional, em grau de recurso necessário, confirmar sentença de pronuncia que ele próprio tenha proferido. Condemnação nas custas do juiz que por inobservância desta disposição processual der causa á nulidade do processo.pt_BR
dc.description.abstractNa Justiça Federal é vedado a um juiz secional, em grau de recurso necessário, confirmar sentença de pronuncia que ele próprio tenha proferido. Condenação nas custas do juiz que por inobservância desta disposição processual der causa a nulidade do processo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 464-465, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_125_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11017
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_125_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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