ACAO DE RECONHECIMENTO_1903_12_24

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Supremo Tribunal Federal

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A falta da segunda audiência na ação de reconhecimento, logo após a primeira, em que se acusou a citação do R., anula o feito, por se preterir uma formalidade essencial ao respectivo processo, nos termos do art. 269 do Regule. 737 de 1850. O que a lei manda observar na ordem do processo pertence ao direito público, que a vontade das partes não pôde alterar, nem os juízes.

Descrição

A falta da segunda audiencia na acção de reconhecimento, logo após a primeira, em que se accusou a citação do R., annulla o feito, por se preterir uma formalidade essencial ao respectivo processo, nos termos do art. 269 do Regul. 737 de 1850. O que a lei manda observar na ordem do processo pertence ao direito publico, que a vontade das partes não póde alterar, nem os juizes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.94, p. 264-272, 1904.

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