REVISTA CIVEL_10989
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O imóvel não fica sub-rogado no preço da desapropriação por utilidade pública, se o proprietário não foi citado pessoalmente para o processo da desapropriação, não entendendo-se suprida essa citação pelo edital que se faz dos interessados. Assim, pode o proprietário usar da ação de força e fazer demolir o que houver sido construído no terreno, posto que com prejuízo do Estado, desapropriante, sendo que a sentença de desapropriação proferida seja sua citação não o obriga. Desembargador, juiz certo para conhecer dos embargos ao acórdão, reputa-se legitimamente impedido se está na presidência interina da Relação.
Descrição
O immovel não fica subrogado no preço da dezapropriação por utilidade publica, si o proprietario não foi citado pessoalmente para o processo da desapropriação, não entendendo-se supprida essa citação pelo edital que se faz dos interessados. Assim, póde o proprietario uzar da acção de força e fazer demolir o que houver sido construido no terreno, posto que com prejuizo do Estado, desapropriante, sendo que a sentença de desapropriação proferida seja sua citação não o obriga. Desembargador, juiz certo para conhecer dos embargos ao acordão, reputa-se legitimamente impedido si está na presidência interina da Relação.
Palavras-chave
Desapropriação por utilidade pública, Imóvel, Citação por edital
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 19-45, 1889.
