AGRAVO COMERCIAL_1879_04_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel de Barros Taveira (agravante); Miguel Braga & Fonseca (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Bento Luiz de Oliveira Lisboa
dc.date.accessioned2021-09-20T12:27:59Z
dc.date.available2021-09-20T12:27:59Z
dc.date.issued1879-04-12
dc.description1. Prisão e detenção pessoal;;-requisitos e distincções; 2 Sem prévia excussão dos bens sociaes não se póde decretar a prisão de um dos socios sob o fundamento de haver occultado os seus bens particularespt_BR
dc.description.abstract1. Prisão e detenção pessoal - requisitos e distinções; 2 Sem prévia excussão dos bens sociais não se pode decretar a prisão de um dos sócios sob o fundamento de haver ocultado os seus bens particularespt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 538-547pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1879_04_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3255
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMandado de prisãopt_BR
dc.subjectCarta precatóriapt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectExecução (direito comercial)pt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00350pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1879_04_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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