APELACAO CIVEL_769
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não podem ser tributados os vencimentos dos juízes federais aposentados. Inteligência do art. 57 § 1.º da Constituição. Aquele que tiver direito igual ao dos autores pode assisti-los intervindo na causa após a contestação da lide.
Descrição
Não podem ser tributados os vencimentos dos juizes federaes aposentados. Intelligencia do art. 57 § 1.º da Constituição. Aquelle que tiver direito igual ao dos autores póde assistil-os intervindo na causa após a contestação da lide.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 403-408, 1906.
