APELACAO CRIME_208
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade: Não terem sido citadas todas as testemunhas da formação da culpa e arroladas no libelo; e nem constar que se houvesse empregado as necessárias diligências para isso
Descrição
Constitue nullilade: Não terem sido citadas todas as testemunhas da formação da culpa e arroladas no Iibello; e nem constar que se houvesse empregado as necessarias deligencias para isso
Palavras-chave
Nulidade, Processo, Citação, Testemunha, Diligência
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 724-725
