ARRESTO_1900_02_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBandeira, Soares & C., e Nascimento Maia & Costa (arrestantes); Dr. Francisco de Mello Coutinho de Vilhena (arrestado)
dc.date.accessioned2025-11-06T20:03:39Z
dc.date.available2025-11-06T20:03:39Z
dc.date.issued1900-02-03
dc.descriptionA defesa do direito de terceiro, prejudicado pelo arresto ou pela penhora deve ser exercida por meio de embargos. A exceção compete ao reu; o terceiro não póde validamente usar d’esse meio de defesa, nem alegar nulidades de arresto ou da execução.pt_BR
dc.description.abstractA defesa do direito de terceiro, prejudicado pelo arresto ou pela penhora deve ser exercida por meio de embargos. A exceção compete ao réu; o terceiro não pôde validamente usar desse meio de defesa, nem alegar nulidades de arresto ou da execução.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 75-79, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherARRESTO_1900_02_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10269
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleARRESTO_1900_02_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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