ARRESTO_1900_02_03

Resumo

A defesa do direito de terceiro, prejudicado pelo arresto ou pela penhora deve ser exercida por meio de embargos. A exceção compete ao réu; o terceiro não pôde validamente usar desse meio de defesa, nem alegar nulidades de arresto ou da execução.

Descrição

A defesa do direito de terceiro, prejudicado pelo arresto ou pela penhora deve ser exercida por meio de embargos. A exceção compete ao reu; o terceiro não póde validamente usar d’esse meio de defesa, nem alegar nulidades de arresto ou da execução.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 75-79, 1900.

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