APELACAO CIVEL_259
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Admitido o princípio da responsabilidade do Estado pelo dano aos particulares causado por funcionários públicos no exercício de suas funções, e quando por lei não esteja estabelecida a responsabilidade pessoal destes, a responsabilidade do Estado Federal ou União, não pode abranger senão o que resulta de atos dos próprios funcionários dela, quando nessa qualidade obram de modo contrário ao direito ou faltam ao dever prescrito por lei ou dela decorrente; mas nunca estender-se aos atos praticados por agentes fora de sua jurisdição e sujeitos a outro diferente poder. A doutrina contrária fora não só a derrogação dos princípios de direito, que regem a responsabilidade, mas ao mesmo tempo seria subversiva dos que fundamentam a discriminação das competências federal e estadual.
Descrição
Admittido o principio da responsabilidade do Estado pelo damno aos particulares causado por funccionarios publicos no exercicio de suas funcções, e quando por lei não esteja estabelecida a responsabilidade pessoal destes, a responsabilidade do Estado Federal ou União, não póde abranger senão o que resulta de actos dos proprios funccionarios della, quando nessa qualidade obram de modo contrario ao direito ou faltam ao dever prescripto por lei ou della decorrente; mas nunca extender-se aos actos praticados por agentes fóra de sua jurisdicção e sujeitos a outro differente poder. A doutrina contraria fôra não só a derogação dos principios de direito, que regem a responsabilidade, mas ao mesmo tempo seria subversiva dos que fundamentam a discriminação das competencias federal e estadoal.
Palavras-chave
Dano, Responsabilidade, Funcionário público, Competência
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 504-508, 1898.
