ACAO ORDINARIA_1905_04_04
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | D. Maria José de Paiva Bastos e outros (autores); Antonio Manoel Nogueira (réu) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-02T18:57:03Z | |
| dc.date.available | 2026-02-02T18:57:03Z | |
| dc.date.issued | 1905-04-04 | |
| dc.description | A confissão feita em um juizo não vale em outro, senão entre as mesmas partes, com o mesmo intuito e nas condições do art. 155 do Reg. Commercial. Nas questões sobre letras, para o reembolso da quantia paga, pouco importa contestar ou discutir o debito, se se não prova a falsidade do titulo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A confissão feita em um juízo não vale em outro, senão entre as mesmas partes, com o mesmo intuito e nas condições do art. 155 do Reg. Comercial. Nas questões sobre letras, para o reembolso da quantia paga, pouco importa contestar ou discutir o débito, se se não prova a falsidade do título. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.99, p. 539-544, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO ORDINARIA_1905_04_04 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11885 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO ORDINARIA_1905_04_04 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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