ACAO ORDINARIA_1905_04_04

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A confissão feita em um juízo não vale em outro, senão entre as mesmas partes, com o mesmo intuito e nas condições do art. 155 do Reg. Comercial. Nas questões sobre letras, para o reembolso da quantia paga, pouco importa contestar ou discutir o débito, se se não prova a falsidade do título.

Descrição

A confissão feita em um juizo não vale em outro, senão entre as mesmas partes, com o mesmo intuito e nas condições do art. 155 do Reg. Commercial. Nas questões sobre letras, para o reembolso da quantia paga, pouco importa contestar ou discutir o debito, se se não prova a falsidade do titulo.

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O Direito, v.34, n.99, p. 539-544, 1906.

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