AGRAVO DE PETICAO_1874_06_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não está sujeito à prisão o depositário que entrega os bens depositados por força de um mandado do juiz, que ordenou o depósito. Se os bens que se figurão dados em penhor estão depositados por causa diversa, isso não dispensa o depósito prévio, indispensável na ação de excussão; bastando, porém, que se dê ciência ao depositário do novo motivo, pelo qual devem aqueles bens continuar sob sua guarda
Descrição
Não está sujeito a prisão o depositario que entrega os bens depositados por força. de um mandado do juiz, que ordenou o deposito. Se os bens que se figurão dados em penhor estão depositados por causa diversa, isso não dispensa o deposito previo, indispensavel na acção de excussão; bastando porém que se dê sciencia ao depositario do novo motivo, pelo qual devem aquelles bens continuar sob sua guarda
Palavras-chave
Penhora, Depositário, Juiz, Poderes e atribuições, Bens
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 540-542
