APELACAO CIVEL_6122

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo não é parte para que se o declare livre.

Descrição

A declaração de filiação desconhecida, na matricula do escravo não é parte para que se o declare livre.

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Filiação, Matrícula

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 108-112, 1887.

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