APELACAO CIVEL_6122
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo não é parte para que se o declare livre.
Descrição
A declaração de filiação desconhecida, na matricula do escravo não é parte para que se o declare livre.
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Filiação, Matrícula
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 108-112, 1887.
