RECURSO CRIME_1897_12_08

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Para a existência jurídica do crime do art. 224 do Cód. Penal (arrogar-se e efetivamente exercer um direito emprego ou função pública, civil ou militar) não basta, pelo lado objetivo, a usurpação do emprego ou função pública, civil ou militar, mas é ainda mister a execução de atos inerentes ao emprego ou a função, traduzi-la em fatos exteriores que constituam-Ihe o exercício efetivo.

Descrição

Para a existencia juridica do crime do art. 224 do Cod. Penal (arrogar-se e effectivamente exercer um direito emprego ou funcção publica, civil ou militar) não basta, pelo lado objectivo, a usurpacão do emprego ou funcção publica, civil ou militar, mas é ainda mister a execução de actos inherentes ao emprego ou a funcção, traduzil-a em factos exteriores que constituam-Ihe o exercicio effectivo.

Palavras-chave

Crime, Função pública, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00224

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 415-418, 1899.

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