REVISTA CIVEL_9175

dc.contributor.authorLeão, Manoel Messias de
dc.contributor.authorOs herdeiros de Francisco Corrêa Mirapalheta (recorrentes); José Maria, da Silveira e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel Messias de Leão (relator); Barbosa (revisor); Manoel Rodrigues Villares (revisor)
dc.date.accessioned2021-06-27T21:17:17Z
dc.date.available2021-06-27T21:17:17Z
dc.date.issued1877-12-12
dc.descriptionA propriedade da herança ou do legado, deixada á um dos conjujes com reserva de usufructo para terceiro, é logo adquirida desde a morte do testador, e communica-se com o outro conjuje n'esse mesmo momentopt_BR
dc.description.abstractA propriedade da herança ou do legado, deixada a um dos cônjuges com reserva de usufruto para terceiro, é logo adquirida desde a morte do testador, e comunica-se com o outro cônjuge nesse mesmo momentopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.15, 1878, p. 640-651pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9175
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2937
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectDireito de propriedadept_BR
dc.subjectConjugept_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9175pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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