REVISTA CIVEL_9175
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A propriedade da herança ou do legado, deixada a um dos cônjuges com reserva de usufruto para terceiro, é logo adquirida desde a morte do testador, e comunica-se com o outro cônjuge nesse mesmo momento
Descrição
A propriedade da herança ou do legado, deixada á um dos conjujes com reserva de usufructo para terceiro, é logo adquirida desde a morte do testador, e communica-se com o outro conjuje n'esse mesmo momento
Palavras-chave
Herança, Direito de propriedade, Conjuge, Falecimento
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 640-651
