REVISTA CIVEL_9175

Resumo

A propriedade da herança ou do legado, deixada a um dos cônjuges com reserva de usufruto para terceiro, é logo adquirida desde a morte do testador, e comunica-se com o outro cônjuge nesse mesmo momento

Descrição

A propriedade da herança ou do legado, deixada á um dos conjujes com reserva de usufructo para terceiro, é logo adquirida desde a morte do testador, e communica-se com o outro conjuje n'esse mesmo momento

Palavras-chave

Herança, Direito de propriedade, Conjuge, Falecimento

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 640-651

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