APELACAO CRIMINAL_1881_02_11

Resumo

Não comete furto o indivíduo, que tira objeto, que lhe pertence, do poder de outro, que o possui. O acórdão, que anula, por falta de base, todo processo, não aproveita também ao co-réu ainda não julgado

Descrição

Não commette furto o individuo, que tira objecto, que lhe pertence, do poder de outro, que o possue. O acordão, que annulla, por falta de base, todo processo, não aproveita tambem ao co-réo ainda não julgado

Palavras-chave

Furto, Escravo, Premeditação, Circunstância atenuante, Conciliação, Brasil. Código criminal (1830) Art 00257, Art 00269

Citação

O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 643-648

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