REVISTA CIVEL_2540

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidades do julgamento em crime de resistência. A autoridade policial que se diz desobedecida e injuriada não tem competência para proceder a inquérito pelos respectivos crimes. O promotor público e o réu não podem dispensar a inquirição das testemunhas de acusação.

Descrição

Nullidades do julgamento em crime de resistencia. A authoridade policial que se diz desobedecida e injuriada não tem competencia para proceder a inquerito pelos respectivos crimes. O promotor publico e o réo não podem dispensar a inquirição das testemunhas de acusação.

Palavras-chave

Crime de resistência, Julgamento - nulidade, Autoridade policial, Competência, Inquérito, Testemunha

Citação

O Direito, v.14, n.39, p. 231-236, 1886.

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