APELACAO CIVEL_1170
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulo e exorbitante o ato da Prefeitura Municipal que três anos depois emendar ou retificar um lançamento de imposto predial. Esta emenda não pode servir de base ao cálculo da indenização ao proprietário desapropriado.
Descrição
É nullo e exorbitante o acto da Prefeitura Municipal que tres annos depois emendar ou rectificar um lançamento de imposto predial. Esta emenda não póde servir de base ao calculo da indemnisação ao proprietario desapropriado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 121-122, 1906.
