APELACAO CIVEL_695

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. A Relação conhece do feito que, sendo embargado e depois apelado por outra parte, é submetido ao seu julgamento sem terem sido julgados os embargos; 2. Não há lei que vede contar-se os juros estipulados depois da morte do devedor; 3. A dívida contraída na constância do 2º matrimonio é paga pelos filhos deste e a viúva e filhos do terceiro

Descrição

1. A Relação conhece do feito que, sendo embargado e depois appelIado por outra parte, é submetido ao seo julgamento sem terem sido Julgados os embargos; 2. Não ha lei que véde contar•se os juros estipulados depois da morte do devedor; 3. A divida contrahida na constancia do 2º matrimonio é paga pelos filhos deste e a viuva e filhos do terceiro

Palavras-chave

Falecimento, Pagamento, Dívida, Conciliação

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 860-866

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