APELACAO CRIME_1888_06_28
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Cárcere privado – é crime em que tem lugar a ação popular ou procedimento oficial de justiça – em face do art. 37 § 1° do Código do Processo Criminal – Neste crime, o emprego do tronco constitui a circunstância agravante do art. 17 § 3º do Código Criminal – Condições da prisão em flagrante delito.
Descrição
Carcere privado – é crime em que tem logar a acção popular ou procedimento official de justiça – em face do art. 37 § 1° do Codigo do Processo Criminal. – Neste crime, o emprego do tronco constitue a circumstancia aggravante do art. 17 § 3º do Codigo Criminal. – Condições da prisão em flagrante delicto.
Palavras-chave
Cárcere privado, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00037 Par 01, Brasil. Código criminal (1830) Art 00017 Par 03
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 509-513, 1889.
