APELACAO CRIME_1888_06_28

Resumo

Cárcere privado – é crime em que tem lugar a ação popular ou procedimento oficial de justiça – em face do art. 37 § 1° do Código do Processo Criminal – Neste crime, o emprego do tronco constitui a circunstância agravante do art. 17 § 3º do Código Criminal – Condições da prisão em flagrante delito.

Descrição

Carcere privado – é crime em que tem logar a acção popular ou procedimento official de justiça – em face do art. 37 § 1° do Codigo do Processo Criminal. – Neste crime, o emprego do tronco constitue a circumstancia aggravante do art. 17 § 3º do Codigo Criminal. – Condições da prisão em flagrante delicto.

Palavras-chave

Cárcere privado, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00037 Par 01, Brasil. Código criminal (1830) Art 00017 Par 03

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 509-513, 1889.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por