AGRAVO CIVEL_818
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Antônio da Rocha Moura (agravante); O Juizo (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-06T21:33:38Z | |
| dc.date.available | 2026-02-06T21:33:38Z | |
| dc.date.issued | 1906-07-04 | |
| dc.description | A Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões entre particulares sobre o levantamento de dinheiros de que a União seja depositaria. O embargo não póde ter lugar sem prova litteral da divida, e, pois, não é medida assecuratoria para acautelar direitos a liquidar em acção competente. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões entre particulares sobre o levantamento de dinheiros de que a União seja depositária. O embargo não pode ter lugar sem prova literal da dívida, e, pois, não é medida assecuratória para acautelar direitos a liquidar em ação competente. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.102, p. 547-548, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_818 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12115 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_818 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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