AGRAVO CIVEL_818

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntônio da Rocha Moura (agravante); O Juizo (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-06T21:33:38Z
dc.date.available2026-02-06T21:33:38Z
dc.date.issued1906-07-04
dc.descriptionA Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões entre particulares sobre o levantamento de dinheiros de que a União seja depositaria. O embargo não póde ter lugar sem prova litteral da divida, e, pois, não é medida assecuratoria para acautelar direitos a liquidar em acção competente.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões entre particulares sobre o levantamento de dinheiros de que a União seja depositária. O embargo não pode ter lugar sem prova literal da dívida, e, pois, não é medida assecuratória para acautelar direitos a liquidar em ação competente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 547-548, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_818
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12115
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_818pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO CIVEL_818.pdf
Tamanho:
96.26 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
AGRAVO CIVEL_818

Coleções