APELACAO CIVEL_1901_04_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado de Minas Gerais (apelante); O Dr. Antonio Augusto de Lima (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-28T18:32:11Z
dc.date.available2025-11-28T18:32:11Z
dc.date.issued1901-04-13
dc.descriptionO poder judiciario do Estado de Minas tem o dever de não cumprir os actos, decisões e regulamentos do Governo manifestamente contrários á Constituição e ás leis; mas não tem competencia para annullar actos do Poder Executivo, mormente actos politicos. (*) É nullo o processo em que se pede a nullidade de um acto do Governo, do que resultaria a exoneração de um funccionario publico, e não si faz citar a este para a acção. Questões de remoção de magistrados a pedido e de direitos adquiridos.pt_BR
dc.description.abstractO poder judiciário do Estado de Minas tem o dever de não cumprir os atos, decisões e regulamentos do Governo manifestamente contrários à Constituição e às leis; mas não tem competência para anular atos do Poder Executivo, mormente atos políticos. (*) É nulo o processo em que se pede a nulidade de um ato do Governo, do que resultaria a exoneração de um funcionário público, e não se faz citar a este para a ação. Questões de remoção de magistrados a pedido e de direitos adquiridos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 507-557, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1901_04_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10821
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1901_04_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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