APELACAO CIVEL_1901_04_13
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O poder judiciário do Estado de Minas tem o dever de não cumprir os atos, decisões e regulamentos do Governo manifestamente contrários à Constituição e às leis; mas não tem competência para anular atos do Poder Executivo, mormente atos políticos. (*) É nulo o processo em que se pede a nulidade de um ato do Governo, do que resultaria a exoneração de um funcionário público, e não se faz citar a este para a ação. Questões de remoção de magistrados a pedido e de direitos adquiridos.
Descrição
O poder judiciario do Estado de Minas tem o dever de não cumprir os actos, decisões e regulamentos do Governo manifestamente contrários á Constituição e ás leis; mas não tem competencia para annullar actos do Poder Executivo, mormente actos politicos. (*) É nullo o processo em que se pede a nullidade de um acto do Governo, do que resultaria a exoneração de um funccionario publico, e não si faz citar a este para a acção. Questões de remoção de magistrados a pedido e de direitos adquiridos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 507-557, 1901.
