AGRAVO COMERCIAL_1892_08_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco do Povo (agravante); O senador José Segundino Lopes Gomensoro (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva Mafra (presidente); H. Dodsworth; Costa França
dc.date.accessioned2025-09-12T20:00:23Z
dc.date.available2025-09-12T20:00:23Z
dc.date.issued1892-08-27
dc.descriptionO subsidio dos senadores não póde ser vendido ou alienado, e, assim sendo, não está sujeito á penhora.pt_BR
dc.description.abstractO subsídio dos senadores não pode ser vendido ou alienado, e, assim sendo, não está sujeito à penhora.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 460-462, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1892_08_27
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8601
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPenhora
dc.subjectBens impenhoráveis
dc.subjectSalário
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1892_08_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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