APELACAO CIVEL_1895_07_09
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Joaquim Pereira de Magalhaes (apelante); Raymundo Barboza de Sousa (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Salvador Pires (presidente); Joaquim Antonio de Souza Spinola | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-07T20:48:54Z | |
| dc.date.available | 2025-10-07T20:48:54Z | |
| dc.date.issued | 1895-07-09 | |
| dc.description | — Escriptura de hypotheca é tititulo hábil para o concurso de preferencia. — Quando começa a produzir effeito a extincção da hypotheca. — Competência para o julgamento do concurso de preferencia, no caso de execução por precatória. — Para este julgamento não é necessária a apresentação de sentença prévia, desde que o credor preferente apresenta-se no concurso com titulo idoneo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | — Escritura de hipoteca é título hábil para o concurso de preferência. — Quando começa a produzir efeito a extinção da hipoteca. — Competência para o julgamento do concurso de preferência, no caso de execução por precatória. — Para este julgamento não é necessária a apresentação de sentença prévia, desde que o credor preferente apresenta-se no concurso com título idôneo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.23, n.68, p. 192-198, 1895. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1895_07_09 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9125 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Hipoteca | |
| dc.subject | Escritura | |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1895_07_09 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- APELACAO CIVEL_1895_07_09.pdf
- Tamanho:
- 373.82 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- APELACAO CIVEL_1895_07_09
