APELACAO CIVEL_1895_07_09

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

— Escritura de hipoteca é título hábil para o concurso de preferência. — Quando começa a produzir efeito a extinção da hipoteca. — Competência para o julgamento do concurso de preferência, no caso de execução por precatória. — Para este julgamento não é necessária a apresentação de sentença prévia, desde que o credor preferente apresenta-se no concurso com título idôneo.

Descrição

— Escriptura de hypotheca é tititulo hábil para o concurso de preferencia. — Quando começa a produzir effeito a extincção da hypotheca. — Competência para o julgamento do concurso de preferencia, no caso de execução por precatória. — Para este julgamento não é necessária a apresentação de sentença prévia, desde que o credor preferente apresenta-se no concurso com titulo idoneo.

Palavras-chave

Hipoteca, Escritura

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 192-198, 1895.

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