APELACAO CIVEL_1895_07_09
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
— Escritura de hipoteca é título hábil para o concurso de preferência. — Quando começa a produzir efeito a extinção da hipoteca. — Competência para o julgamento do concurso de preferência, no caso de execução por precatória. — Para este julgamento não é necessária a apresentação de sentença prévia, desde que o credor preferente apresenta-se no concurso com título idôneo.
Descrição
— Escriptura de hypotheca é tititulo hábil para o concurso de preferencia. — Quando começa a produzir effeito a extincção da hypotheca. — Competência para o julgamento do concurso de preferencia, no caso de execução por precatória. — Para este julgamento não é necessária a apresentação de sentença prévia, desde que o credor preferente apresenta-se no concurso com titulo idoneo.
Palavras-chave
Hipoteca, Escritura
Citação
O Direito, v.23, n.68, p. 192-198, 1895.
