REVISAO CRIME_406
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Dr. Alcidei de Mendonça Lima, Juiz no Estado do Rio Grande do. Sul (impetrante) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-06T20:29:43Z | |
| dc.date.available | 2025-11-06T20:29:43Z | |
| dc.date.issued | 1899-10-07 | |
| dc.description | Instituição do Jury- Suas características essenciaes. O Jury faz parte da organização juridiciaria dos Estados, e deve ser regulado pelas respectivas leis, salvo a sua essência. E’ constitucional, e como tal deve ser entendida e aplicada a lei processal do Estado que relativamente ao Jury, estabelece a publicidade do voto dos juizes de facto e a fundamentação das recusações dos mesmos por parte da acusação e da defesa. – Não obstante, não commette crime algum, e sim apenas simples erro desinterpretação que não dá logar á responsabilidade criminal o juiz presidente do Jury, que deixa de aplicar essas disposições da referida lei processual por julgal-as attentorias do preceito do art. 72 S 31 da Const. Fed. Intelligencia dos arts. 34 n. 23, 63, 65 n. 2 e 72 S 31 da Const. Fed. E dos arts. 207, 210 e 226 do Cod. Penal. (1). | pt_BR |
| dc.description.abstract | Instituição do Júri- Suas características essenciais. O Júri faz parte da organização judiciária dos Estados, e deve ser regulado pelas respectivas leis, salvo a sua essência. É constitucional, e como tal deve ser entendida e aplicada a lei processual do Estado que relativamente ao Júri, estabelece a publicidade do voto dos juízes de facto e a fundamentação das escusações dos mesmos por parte da acusação e da defesa. – Não obstante, não comete crime algum, e sim apenas simples erro reinterpretação que não dá lugar a responsabilidade criminal o juiz presidente do júri, que deixa de aplicar essas disposições da referida lei processual por julgá-las atentarias do preceito do art. 72 S 31 da Const. Fed. Inteligência dos arts. 34 n. 23, 63, 65 n. 2 e 72 S 31 da Const. Fed. E dos arts. 207, 210 e 226 do Cód. Penal. (1). | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.28, n.82, p. 88-96, 1900. | pt_BR |
| dc.identifier.other | REVISAO CRIME_406 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10274 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | REVISAO CRIME_406 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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