AGRAVO COMERCIAL_1893_08_11
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A companhia anônima, dissolvida por deliberação da assembleia geral, pode ser liquidada judicialmente a requerimento de qualquer acionista, quando o fundamento da dissolução tiver sido a perda de 314 ou mais do capital social, ou a cessação de pagamentos de dívidas vencidas – A liquidação amigável, nesses dois casos, não é obrigatória, quer para os acionistas entre si, quer para terceiros, e pode ser obstada por qualquer deles, que a requeira, justificando devidamente o pedido.
Descrição
A companhia anonyma, dissolvida por deliberação da assembléa geral, póde ser liquidada judicialmente a requerimento de qualquer accionista, quando o fundamento da dissolução tiver sido a perda de 314 ou mais do capital social, ou a cessação de pagamentos de dividas vencidas. – A liquidação amigavel, nesses dois casos, não é obrigatoria, quer para os accionistas entre si, quer para terceiros, e póde ser obstada por qualquer delles, que a requeira, justificando devidamente o pedido.
Palavras-chave
Capital social, Dívida, Liquidação, Acionista
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 378-392, 1893.
