APELACAO CIVEL_989

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBarão de Maracanã (apelante); D. Josephina Honorata de Figueiredo Cardoso (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Francisco Mariani; J. N. Santos (vencido); Gouvêa
dc.date.accessioned2021-01-20T21:16:20Z
dc.date.available2021-01-20T21:16:20Z
dc.date.issued1876-10-30
dc.description1. Em um só processo podem-se accumular diversas acções executivas, desde que for um o autor, embora sejão diversos os réos e habitem predios diferentes; 2. Propondo o senhor de um predio dado de arrendamento acção executiva contra quem habita o predio por sublocação, pode o arrendatario oppôr-se á acção para allegar o pagamento; mas isto se fará por via de embargos, não bastando a prova incontimenti do pagamento
dc.description.abstract1. Em um só processo podem-se acumular diversas ações executivas, desde que for um o autor, embora sejam diversos os réus e habitem prédios diferentes; 2. Propondo o senhor de um prédio dado de arrendamento ação executiva contra quem habita o prédio por sublocação, pode o arrendatário opor-se a ação para alegar o pagamento; mas isto se fará por via de embargos, não bastando a prova incontinente do pagamento
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 291-297pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_989
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2593
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectExecução judicialpt_BR
dc.subjectRéupt_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectPrédio comercialpt_BR
dc.subjectArrendamento de bem móvelpt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_989pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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