APELACAO CIVEL_989
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Em um só processo podem-se acumular diversas ações
executivas, desde que for um o autor, embora sejam diversos os réus e habitem prédios diferentes; 2. Propondo o senhor de um prédio dado de arrendamento
ação executiva contra quem habita o prédio por sublocação, pode o arrendatário opor-se a ação para alegar o pagamento; mas isto se fará por via de embargos, não bastando a prova incontinente do pagamento
Descrição
1. Em um só processo podem-se accumular diversas acções executivas, desde que for um o autor, embora sejão diversos os réos e habitem predios diferentes; 2. Propondo o senhor de um predio dado de arrendamento
acção executiva contra quem habita o predio por sublocação,
pode o arrendatario oppôr-se á acção para allegar o pagamento; mas isto se fará por via de embargos, não bastando a prova incontimenti do pagamento
Palavras-chave
Execução judicial, Réu, Processo, Prédio comercial, Arrendamento de bem móvel, Embargos
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 291-297
