APELACAO_1589

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVicente Judice (apelante); Filhos de Francisco Antonio de Almeida Penna (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: G. Guimarães (presidente); Furtado; Fleury; A. Brito
dc.date.accessioned2024-08-06T11:46:04Z
dc.date.available2024-08-06T11:46:04Z
dc.date.issued1888-11-13
dc.descriptionCabeça de casal não póde ser demandado in solidum, ainda mesmo em acção hypothecaria. Acção de excussão de penhor que não póde ser conjunctamente proposta como a de cobrança de divida hypothecaria.pt_BR
dc.description.abstractCabeça de casal não pode ser demandado in solidum, ainda mesmo em ação hipotecária. Ação de excussão de penhor que não pode ser conjuntamente proposta como a de cobrança de dívida hipotecária.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.48, p. 45-49, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_1589
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6527
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectDívida hipotecáriapt_BR
dc.titleAPELACAO_1589pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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