REVISTA COMERCIAL_10528
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nula a sentença que condena o sócio sobrevivente a pagar em dinheiro, com juros, aos herdeiros do falecido, o capital demonstrado no balanço, dependente da liquidação. O prazo para apelação da sentença à qual opôs-se embargos de declaração, conta-se da data do julgamento destes. Efeitos dos embargos de restituição em causa indivídua. O acórdão que por via de agravo admitiu a apelação, não pode ser revogado pelo que houver de tomar conhecimento dela.
Descrição
É nulla a sentença que condemna o socio sobrevivente á pagar em dinheiro, com juros, aos herdeiros do faIlecido, o capital demonstrado no balanço, dependente da liquidação. O prazo para appellação da sentença á qual oppoz-se embargos de declaração, conta-se da data do julgamento destes. Effeitos dos embargos de restituição em causa individua. O acordão que por via de aggravo admittio a appellação, não póde ser revogado pelo que houver de tomar conhecimento dela.
Palavras-chave
Sentença nula, Sócio, Falecimento, Pagamento, Herdeiro, Liquidação, Embargos de declaração
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 11-26, 1887.
