RECURSO EXTRAORDINARIO_512

dc.contributor.authorEspinola, Manoel José
dc.contributor.authorO Estado de Santa Catharina (recorrente); O Exm. Sr. Dr. Salvio de Sá Gonzaga e outros (recorridos)
dc.date.accessioned2026-03-09T21:35:31Z
dc.date.available2026-03-09T21:35:31Z
dc.date.issued1909-07-13
dc.descriptionUm magistrado não é suspeito para julgar a causa em que outro juiz peça a restituição do imposto de vencimentos, só porque a lei que affectou os direitos do juiz autor tenha igualmente prejudicado ao referido magistrado. A irreductibilidade dos vencimentos dos magistrados estaduaes implicitamente decorre dos principios da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractUm magistrado não é suspeito para julgar a causa em que outro juiz peça a restituição do imposto de vencimentos, só porque a lei que afetou os direitos do juiz autor tenha igualmente prejudicado ao referido magistrado. A irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados estaduais implicitamente decorre dos princípios da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.116, p. 182-189, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_512
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13457
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_512pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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