PROCESSO CRIME_1896_12_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Procurador Seccional (autor); Affonso Borges (réu)
dc.contributor.otherMinistro participante: Cristiano Costa
dc.date.accessioned2025-10-21T17:03:08Z
dc.date.available2025-10-21T17:03:08Z
dc.date.issued1896-12-14
dc.descriptionNão basta que um panno tenha as cores de uma nação para ser considerado a sua bandeira. Intelligencia do art. 100 do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractNão basta que um pano tenha as cores de uma nação para ser considerado a sua bandeira. Inteligência do art. 100 do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.75, p. 226-230, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1896_12_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9723
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectBandeira
dc.subjectBrasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00100
dc.titlePROCESSO CRIME_1896_12_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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