APELACAO CIVEL_1598

dc.contributor.authorNatal, Joaquim Xavier Guimarães
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); O General Braz Abrantes (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-23T21:14:06Z
dc.date.available2026-02-23T21:14:06Z
dc.date.issued1909-04-14
dc.descriptionA reforma de oficial que completar um anno de observação na 2ª classe não póde ser dada sem a verificação do requisito da invalidez, provada em inspecção de saude, por junta medica, que o julgue incapaz para o serviço; si o official fôr julgado apenas doente, deve permanecer aggregado até que, em nova inspecção, seja julgado prompto ou inhabilitado.pt_BR
dc.description.abstractA reforma de oficial que completar um ano de observação na 2ª classe não pode ser dada sem a verificação do requisito da invalidez, provada em inspeção de saúde, por junta médica, que o julgue incapaz para o serviço; se o oficial for julgado apenas doente, deve permanecer agregado até que, em nova inspeção, seja julgado pronto ou inabilitado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 203-209, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1598
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12729
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1598pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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