APELACAO CIVEL_1598

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A reforma de oficial que completar um ano de observação na 2ª classe não pode ser dada sem a verificação do requisito da invalidez, provada em inspeção de saúde, por junta médica, que o julgue incapaz para o serviço; se o oficial for julgado apenas doente, deve permanecer agregado até que, em nova inspeção, seja julgado pronto ou inabilitado.

Descrição

A reforma de oficial que completar um anno de observação na 2ª classe não póde ser dada sem a verificação do requisito da invalidez, provada em inspecção de saude, por junta medica, que o julgue incapaz para o serviço; si o official fôr julgado apenas doente, deve permanecer aggregado até que, em nova inspecção, seja julgado prompto ou inhabilitado.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.109, p. 203-209, 1909.

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