CARTA TESTEMUNHÁVEL_2

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

No processo cabe o recurso de agravo. Dá-se carta testemunhável. Constando de documento, que foi anexo à carta testemunhável do escrivão, o despacho que denegou o agravo fica suficientemente instruída essa carta para dela se tomar conhecimento. E tendo-se fundado o agravo denegado em versar sobre interlocutório com dano irreparável é caso de admitir-se o recurso interposto.

Descrição

No processo cabe o recurso de aggravo. Dá-se carta testimunhavel. Constando dé documento, que foi annexo á carta testimunhavel do escrivão, o despacho que denegou o aggravo fica sufficientemente instruida essa carta para della se tomar conhecimento. E tendo-se fundado o aggravo denegado em versar sobre interlocutorio com damno irreparavel é caso de admittir-se o recurso interposto.

Palavras-chave

Processo, Carta testemunhável, Escrivão, Despacho

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 199-201, 1891.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por