CARTA TESTEMUNHÁVEL_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No processo cabe o recurso de agravo. Dá-se carta testemunhável. Constando de documento, que foi anexo à carta testemunhável do escrivão, o despacho que denegou o agravo fica suficientemente instruída essa carta para dela se tomar conhecimento. E tendo-se fundado o agravo denegado em versar sobre interlocutório com dano irreparável é caso de admitir-se o recurso interposto.
Descrição
No processo cabe o recurso de aggravo. Dá-se carta testimunhavel. Constando dé documento, que foi annexo á carta testimunhavel do escrivão, o despacho que denegou o aggravo fica sufficientemente instruida essa carta para della se tomar conhecimento. E tendo-se fundado o aggravo denegado em versar sobre interlocutorio com damno irreparavel é caso de admittir-se o recurso interposto.
Palavras-chave
Processo, Carta testemunhável, Escrivão, Despacho
Citação
O Direito, v.19, n.56, p. 199-201, 1891.
